Lei Ordinária 846/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/02/2020

EMENTA

  • INSTITUÍ O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS MAIA – SC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 846/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

“INSTITUÍ O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS MAIA – SC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Passos Maia, que tem por objetivo assegurar recursos para a construção do prédio sede do Poder Legislativo Municipal e para a aquisição dos mobiliários necessários e demais despesas que forem necessárias para o pleno funcionamento das novas instalações, nos termos do art. 3º.

§ 1º O valor do orçamento do Fundo Especial terá como base o montante dos recursos que o Poder Legislativo devolver ao Poder Executivo Municipal ao final de cada exercício financeiro, sempre no mês de dezembro, devendo compreender a totalidade do superávit financeiro obtido no exercício.

§ 2º As receitas previstas no artigo 2º desta Lei servirão, também, para abertura de créditos suplementares ao orçamento do Fundo Especial.

§ 3º Fica o Município autorizado a anular e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como fazer aberturas de créditos especiais, para a execução do referido Fundo Especial.

 

Art. 2º Constituem receitas do Fundo Especial da Câmara Municipal de Passos Maia os recursos provenientes de:

I – economia dos recursos orçamentários recebidos pelo Poder Executivo Municipal;

II – receitas auferidas de aplicações financeiras dos recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal;

III – receitas decorrentes da administração da conta da Câmara Municipal;

IV – receitas provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados pelo Poder Executivo;

V – doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais;

VI – quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.

 

Art. 3º Para fins de atendimento do objeto do Fundo Especial deverão ser pagos com os recursos do Fundo Especial da Câmara Municipal de Passos Maia o abaixo discriminado:

I – execução de todos os projetos necessários à construção do edifício sede;

II – acompanhamento e execução por engenheiros e/ou arquitetos habilitados;

III – aquisição de materiais e serviços necessários à execução da obra;

IV – aquisição de móveis, utensílios e equipamento de informática;

V – aquisição de equipamento e materiais permanentes;

VI – outras despesas necessárias ao funcionamento do Legislativo.

 

Art. 4º O Fundo Especial da Câmara Municipal observará as legislações voltadas à administração pública, sendo seu representante legal o ordenador de despesas o Presidente da Casa Legislativa.

 

Art. 5º O Fundo Especial da Câmara Municipal de Passos Maia terá sua vigência vinculada ao cumprimento do objeto de sua criação.

 

Art. 6º Para fins de continuidade desta ação governamental, o Município incluirá nos orçamentos futuros dotações orçamentárias suficientes para execução total do objeto desta Lei, podendo alterar o Plano Plurianual, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 7º Por ato próprio, o Poder Legislativo poderá constituir uma Comissão para acompanhar o gerenciamento da construção do prédio sede da Câmara Municipal de Passos Maia.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

           

Passos Maia – SC, 11 de fevereiro de 2020. 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.