Lei Ordinária 848/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 823/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 848/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

                                                                                                                                             

“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 823/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDEMAR JOSÉ MICHELON, Prefeito Municipal em Exercício de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 823/2019, de 15 de fevereiro de 2019, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Associação poderá prestar os serviços abaixo relacionados, de acordo com as necessidades do Poder Executivo, recebendo mensalmente, em contrapartida aos serviços prestados, os valores correspondentes a cada procedimento realizado.

SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO

Anestesia

R$ 320,00

Complemento de cirurgias de média complexidade nas especialidades de: Cirurgia Geral, Vascular, Ortopedia, Ginecologia, Otorrinolaringologia.

R$ 500,00

Partos e Cesarianas

R$ 600,00

Complemento de cirurgias múltiplas

R$ 1.547,65

Pediatria

R$ 350,00

Consulta de Ginecologia e Obstetrícia

R$ 130,00

Plantão médico de 12 horas

R$ 550,00

Ambulatório (medicamentos)

R$ 20,00

Acompanhamento mensal do internado

R$ 2.000,00

Prestação mensal de serviços médicos, na área de clínica geral, a serem realizados presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Passos Maia/SC, em carga horária de 40 horas semanais.

R$ 18.500,00

Tratamento cirúrgico de PTERÍGIO

R$ 470,98

Facectomia com lente intraocular e fornecimento da respectiva lente

R$ 746,34

Consulta oftalmologia

R$ 65,00

Capsulotomia

R$ 400,00

Yaglaver

R$ 400,00

Raio X

R$ 38,00

Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados anualmente, por meio de termo aditivo ao Convênio, a fim de garantir o equilíbrio econômico financeiro, até o limite da inflação apurada no período pelo IGP-M.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Passos Maia – SC, 18 de março de 2020.

 

EDEMAR JOSÉ MICHELON

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO