Lei Complementar 022/2006

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 29/03/2006

EMENTA

  • "INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 005/99, DE 31/10/99, PARA DISCIPLINAR A FORMA DE CONTROLE DA FREQÜÊNCIA DIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 022/2006

"INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 005/99, DE 31/10/99, PARA DISCIPLINAR A FORMA DE CONTROLE DA FREQÜÊNCIA DIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
:

Art. 1º. O artigo 13 e seus parágrafos, da Lei Complementar n. 005/99, de 31/10/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"…Art. 13. O controle da freqüência diária dos servidores públicos municipais, em todas as repartições que compõe a Administração Municipal, será feito através de registro mecânico ou eletrônico, permitido o controle através de livro ou ficha ponto, nas pequenas unidades onde o número de servidores não exceder a cinco.

§ 1º – o controle de freqüência diária consiste no registro do horário de entrada e de saída dos servidores, em cada turno, e será aferido diariamente por um responsável de cada repartição e mensalmente por servidor público de carreira, do Departamento de Recursos Humanos, designado por ato do chefe do Poder Executivo;

§ 2º – a jornada de trabalho não cumprida poderá ser abonada pelo Secretário Municipal de cada área, desde que compensadas em horário extraordinário ou, se mediante prévia autorização, for utilizada para participação em cursos de aperfeiçoamento, treinamentos e palestras necessárias à atualização profissional dos servidores, ou ministrados por estes para atendimento dos usuários do serviço público municipal…"

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 29 de Março de 2006.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal