Decreto Executivo 219/2008

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 15/04/2008

EMENTA

  • "Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."

Integra da Norma

DECRETO N. º 219/2008


"Contrata Servidor em Caráter Temporário e dá outras providências."


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Complementar nº 004/99 de 31/08/1999, e Lei nº 243/98 de 13/10/1998 e,

Considerando que, por ocasião do concurso público convocado pelo edital n.º001/2007, de 25/10/2007, as vagas abertas necessárias a limpeza e manutenção das vias e logradouros públicos na região de Linha Tigre e Assentamento Sapateiro;
Considerando a necessidade de contratação imediata de auxiliar de serviços gerais para o desenvolvimento das atividades deste ano;
Considerando, o resultado do Processo Seletivo, levado a efeito pelo Edital n.º 014/2007, 21/12/2007, e homologado pelo Edital nº 004/2008 de 06/02/2008;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na hipótese acima;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
E, considerando, assim, estarem presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Contratado o Senhor JOÃO ROBERTINHO MORÁS, para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Símbolo SG-13, jornada de trabalho 40 horas semanais, lotação Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, pelo período de 15/04/2008 a 31/12/2008.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo público o servidor fará jus ao vencimento de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) mensais, fixado no Anexo IV, da Lei Complementar nº 005/99.

Art. 2º. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 15 de abril de 2008.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração,
Fazenda e Planejamento