Lei Ordinária 541/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 13/11/2007

EMENTA

  • "DECLARA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ROSELI NUNES COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI 541/2007

"DECLARA ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES ROSELI NUNES COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Associação de Agricultoras Roseli Nunes, inscrito no CNPJ sob n. 06.010.659/0001-05, com sede jurídica no Município de Passos Maia/SC, fundada no dia 03 de outubro de 1999, com Estatuto Social registrado no livro 2-A, sob n. 504, do Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos da Comarca de Ponte Serrada/SC, declarado como Entidade de Utilidade Pública para o Município de Passos Maia.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 13 de Novembro de 2007.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal