Lei Ordinária 523/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/10/2007

EMENTA

  • "DECLARA CLUBE DE MÃES "RAIO DE SOL" DA LOCALIDADE DE LINHA BELA VISTA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI 523/2007

"DECLARA CLUBE DE MÃES "RAIO DE SOL" DA LOCALIDADE DE LINHA BELA VISTA COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Clube de Mães "Raio de Sol", inscrito no CNPJ sob n. 00.883.513/0001-98, com sede jurídica na Localidade de Linha Bela Vista, Município de Passos Maia/SC, fundado no dia 07 de janeiro de 1994, com Estatuto Social registrado no livro 2-A, sob n. 218, do Cartório do Registro Civil de Títulos e Documentos da Comarca de Ponte Serrada/SC, declarado como Entidade de Utilidade Pública para o Município de Passos Maia.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia, SC , 08 de Outubro de 2007.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal