Decreto Executivo DECRETO N° 020/2021/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021

EMENTA

  • “ESTABELECE O CALENDÁRIO DOS PONTOS FACULTATIVOS E FERIADOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2021, NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de um melhor planejamento das atividades da administração pública municipal;

Considerando, que no dia 23 de abril comemora-se o dia do Padroeiro São Jorge, dia 28 de outubro comemora-se o dia do Servidor Público e dia 12 de dezembro comemora-se o Aniversário de Emancipação Político-administrativa do Município;

Considerando, já ser uma prática comum o estabelecimento de ponto facultativo em todas as esferas da administração pública;

Considerando, por fim, tornar-se improdutivo a realização de expediente nestes dias.

 

DECRETA:

 Art. 1º. Fica estabelecido o calendário dos PONTOS FACULTATIVOS e FERIADOS MUNICIPAIS para o exercício de 2021, em todos os órgãos da administração pública municipal, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais e o atendimento das situações de emergência;

I – Dia 15 de fevereiro (Ponto Facultativo – Feriadão de Carnaval);

II – Dia 23 de abril (Feriado – Dia do Padroeiro)

III – Dia 28 de Outubro (Ponto Facultativo – dia do Servidor Público)

IV – Dia 12 de dezembro (Feriado – Aniversário Emancipação Político administrativo)

V – Dia 24 de dezembro (Ponto Facultativo – Feriadão de Natal);

VI – Dia 31 de dezembro (Ponto Facultativo – Feriadão de Final de Ano).

 

Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais, nos dias declarados como ponto facultativo, autorizados a determinar expediente normal de trabalho por necessidade de serviço.

Art. 3°. O atendimento dos serviços públicos essenciais nos dias declarados como ponto facultativo deverá ser garantido por meio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 4°. A título de compensação dos dias declarados como ponto facultativo, os servidores públicos municipais, com exceção dos que trabalharem nestes dias, deverão cumprir uma hora a mais por dia, numa quantidade de quatro horas para cada dia de ponto facultativo ou compensar com eventuais horas extras prestadas nos dias subsequentes.

Art. 5°. O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Passos Maia – SC, 13 de janeiro de 2021.

 

 

OSMAR TOZZO

Prefeito Municipal

 

Certifico que o presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

GIUVANI AUGUSTO PEROZA

Responsável pela publicação dos Atos Oficiais