Lei Complementar 065/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/07/2020

EMENTA

  • NOVAS METAS E AS SUBSTITUIÇÕES, SUPRESSÃO E INCLUSÃO DE ESTRATÉGIAS AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

“NOVAS METAS E AS SUBSTITUIÇÕES, SUPRESSÃO E INCLUSÃO DE ESTRATÉGIAS AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei Complementar:

Art. 1º. Para adequação ao Plano Nacional de Educação, ficam aprovadas e inseridas no texto do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Complementar 049/2015, de 2 de maio de 2015, as novas metas e as substituições, supressões e inclusões de estratégias, constantes da Nota Técnica nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Educação, que acompanha e integra a presente Lei.

Art. 2º. Fica aprovada a consolidação do texto da Lei Complementar 049/2015, de 2 de maio de 2015, mediante a indicação do número da presente Lei, em entre parêntesis, em todos os novos dispositivos.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia/SC, 07 de julho de 2020.

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.