Lei Ordinária 850/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/04/2020

EMENTA

  • ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 850/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1° O Conselho Municipal do Idoso passa a ser constituído por somente 8 (oito) membros, de forma paritária entre representantes do Poder Público Municipal e a Sociedade Civil,  ficando excluídos os membros que constavam às alíneas “e” dos Inciso I e II do artigo 4º, da Lei Municipal n° 752/15.

Art. 2º.  Ficam revogadas as disposições e contrário.

Passos Maia – SC, 24 de abril de 2020.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS