Lei Ordinária 838/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/09/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 794/2017 DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 838/2019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 794/2017 DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2020, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2020, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Passos Maia – SC, 19 de setembro de 2019.

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo