Lei Ordinária 834/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/08/2019

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 834/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), firmado entre este Município e o Consórcio Público ARIS, mediante autorização da Lei Municipal nº 638/2010, alterada pela Lei Municipal nº 790/2017.

Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público está publicado nas páginas 1544/1627 da edição nº 2771 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 08 de março de 2019, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1552066503_edicao_2771_assinada.pdf).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Passos Maia – SC, 13 de agosto de 2019.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.