Lei Ordinária 833/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/08/2019

EMENTA

  • ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 555/2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 833/2019, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

“ALTERA O ART. DA LEI Nº 555/2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 555, de 27 de dezembro de 2007, passando a possuir a seguinte redação:

Art. 5º. O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;

IV – 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

V – 01 (um) representante das Cooperativas de Crédito do município;

VI – 01 (um) representante da APAE do município.

 

Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Passos Maia – SC, 06 de agosto de 2019.

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.