Lei Ordinária 526/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 09/10/2007

EMENTA

  • "AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE CASAMENTOS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF – PROJETO "FORTALECENDO FAMILIAS", COORDENADO PELO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

LEI N. 526/2007

"AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE CASAMENTOS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF – PROJETO "FORTALECENDO FAMILIAS", COORDENADO PELO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a pagar despesas com a regularização do Registro Civil de Casamento do Projeto denominado FORTALECENDO FAMILIAS, dentro do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, sob a coordenação dos profissionais do CRAS, no valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente de lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

10.1001.08.244.1700.2003.33.90.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito, 09 de outubro de 2007.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal