Decreto Executivo 333/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/10/2007

EMENTA

  • "Prorroga o Contrato em Caráter Temporário Servidor que Especifica e dá Outras Providências"

Integra da Norma

DECRETO N.º 333/2007

"Prorroga o Contrato em Caráter Temporário Servidor que Especifica e dá Outras Providências"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, cc a Lei Municipal n.º 243/1998 de 13/10/1998 e,

Considerando a continuidade da Unidade Descentralizada de Educação para Jovens e Adultos-UDEJA, nas áreas de ensino fundamental e ensino médio;
Considerando a necessidade de contratação imediata de professores/monitores para atendimento da referida unidade;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses acima;
E, assim, por estarem presentes os requisitos para contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA :

Art. 1º. Fica prorrogado de 01/10/2007 a 21/12/2007 o Contrato Temporário do Senhor EVERTON MARINI, Matrícula 9479, ocupante do Grupo Ocupacional Pessoal Docente, Denominação de Cargo Professor ACT, Símbolo PSH, Jornada de Trabalho 20 Horas/aula/semanais, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e Esportes, para exercer suas na Unidade Descentralizada de Educação para Jovens e Adultos-UDEJA.

Art. 2º. Fica a jornada de trabalho alterada de 20 para 30 horas/aula/semanais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 05 de outubro de 2007.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra

ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda