Lei Complementar 024/2007

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/06/2007

EMENTA

  • "CRIA CARGOS E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 024/2007

"CRIA CARGOS E AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS NO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterado o número de vagas dos cargos de provimento abaixo relacionados:

Grupo Ocupacional – Profissional – PF
Denominação do Cargo – Oficial do Serviço Público – OSP

Símbolo Categoria Funcional Número de vagas
Atuais Novas Total
PF-1 Assistente Social 02 01 03
Pf-8 Enfermeiro 02 02 04
Pf-9 Engenheiro Civil 01 01 02
Pf-10 Odontólogo 02 02 04


Grupo Ocupacional – Técnico – TC
Denominação do Cargo – Oficial do Serviço Público – OSP

Símbolo Categoria Funcional Número de vagas
Atuais Novas Total
TC-2 Assistente Administrativo 02 01 03
TC-3 Assistente Financeiro 01 01 02
TC-17 Instrutor Trabalhos Artesanais 01 01 02


Grupo Ocupacional – Administrativo – AD
Denominação do Cargo – Agente do Serviço Público – ASP

Símbolo Categoria Funcional Número de vagas
Atuais Novas Total
AD-3 Auxiliar Administrativo 12 03 15


Parágrafo Único. A carga horária das vagas criadas pela presente Lei é de 40 horas semanais, podendo ser desdobradas em vagas de 10, 20 e 30 horas semanais, com vencimento proporcional, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa.

Art. 2º. Ficam criados mais dez cargos no quadro de carreira da administração direta, de que trata a Lei Complementar nº 005/99 de 31 de outubro de 1999, com carga horária, número de vagas e vencimento de acordo com o Anexo I que acompanha a presente, e com o conjunto de atribuições do Anexo II.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente correrão à conta de dotações do orçamento municipal.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 29 Junho de 2007.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal