Lei Ordinária 775/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/06/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 716/2013 DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 775, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

 

 

“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 716/2013 DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 42, § 1°, “d”, art. 62, III, e art. 99, I, ambos da Lei Orgânica Municipal, dá início ao presente Processo Legislativo:

 

 

Art. 1º. Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2017, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

 

Art. 2°. Os valores constantes em cada ação estão atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

 

Art. 3°. O valores para o exercício de 2017 estão atualizados de maneira a adequar os programas e fontes de recursos e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Junho de 2016.

 

 

 

 

IVANDRE BOCALON

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Edson Salvadego

Responsável pela publicação dos atos oficiais.