Lei Ordinária 774/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/04/2016

EMENTA

  • DESAFETA E AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AOS CONFRONTANTES LIMÍTROFES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 774, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

 

 

“DESAFETA E AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AOS CONFRONTANTES LIMÍTROFES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica desafetada a área de 194,71m² (cento e noventa e quatro metros e setenta e um centímetros quadrados) originada pela redução da largura da via pública disposta na Lei n° 745, de 16 de dezembro de 2014, conforme seus mapas e memoriais descritivos.

Art. 2º. Fica autorizada a doação da área supracitada aos confrontantes limítrofes, sendo 86,35m² (oitenta e seis metros e trinta e cinco centímetros quadrados) ao proprietário do imóvel registrado sob a matrícula n° 9.061; 20m² (vinte metros quadrados) ao proprietário do imóvel registrado sob a matrícula n° 7.299; 23,50m² (vinte e três metros e cinquenta centímetros quadrados) ao proprietário do imóvel registrado sob a matrícula n° 8.998; 21,50m² (vinte e um metros e cinquenta centímetros quadrados) ao proprietário do imóvel registrado sob a matrícula n° 9.553; 20m² (vinte metros quadrados) ao proprietário do imóvel registrado sob a matrícula n° 9.554; e 23,36m² (vinte e três metros e trinta e seis centímetros quadrados) ao proprietário do imóvel registrado sob a matrícula n° 9.555, conforme mapas e memoriais descritivos da Lei n° 745/2014.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2016.

 

 

IVANDRE BOCALON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

DOUGLAS AIGNER

Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento.