Legislação


LEI Nº 920 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 – Autoriza doação de veiculo para APAE
Lei Ordinária

Número/Ano: 920/2022
Data da Publicação: 06/12/2022

Ementa: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS MAIA - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Passos Maia doar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE PASSOS MAIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.793.301/0001-33, com sede na Avenida Antônio Cancelli, nº 479, centro de Passos Maia-SC, o veículo HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, Placa QJZ7972, Ano 2019, Modelo 2019, combustível gasolina/álcool, Chassis nº 9BHBG51CAKP002556, lotado na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação à APAE, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado nessa Lei, após a formalização do respectivo Termo de Doação entre o Doador e a Donatária. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo da Associação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Passos Maia - SC, 06 de dezembro de 2022. OSMAR TOZZO PREFEITO MUNICIPAL

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LEI Nº 912, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 – ratificacoes CVC
Lei Ordinária

Número/Ano: 912/2022
Data da Publicação: 18/10/2022

Ementa: CONSIDERANDO A LEI Nº 898/2022 QUE AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO NOS PROGRAMAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL – CVC, BEM COMO A RECENTE APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE EXECUTIVA DA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, E A NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, RESOLVE:

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LEI Nº 908, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Lei Ordinária

Número/Ano: 908/2022
Data da Publicação: 06/09/2022

Ementa: Autoriza ingresso e Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Meio Ambiente - CIDEMA, firmado pelo Chefe do Poder Executivo para adequação a Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Decreto Federal nº 6.017, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcio púbicos e dá outras providências.

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DECRETO 102- Escolha de Diretores Escolares
Decreto Executivo

Número/Ano: 102/2022
Data da Publicação: 30/08/2022

Ementa: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E ESTABELECE CRITÉRIOS TÉCNICOS, DE MÉRITO E DE DESEMPENHO E A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR PARA A SELEÇÃO AO CARGO DE DIRETOR(A) DE ESCOLA DO MUNICIPIO DE PASSOS MAIA/SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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