002 – Leilão

EDITAL DE LICITAÇÃO DE CONFORMIDADE
COM A LEI FEDERAL 8.666/93 DE 21/06/93

MODALIDADE: LEILÃO
Nº DE ORDEM: 002/2011.
PORCESSO Nº 58/2011
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR LANCE


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme dispõe a Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, subseqüentes e os regulamentos Municipais, que fará realizar LEILÃO para a venda de Bem pertencente ao Patrimônio Público Municipal declarado inservível, no estado de conservação em que se encontra, a realizar no dia 27 de Julho de 2011 , a partir das 14 :00 horas,logo após o encerramento do espaço de tempo para identificação dos licitantes já presentes no local, de acordo com as condições e prazos previstos neste Edital.


DO OBJETO:

Tem por objeto o presente Edital, o LEILÃO de Bens inservíveis ao Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, declarados como tal pelo Decreto Municipal número 453/2010 de 01 de Dezembro de 2010 , autorizado pela Lei Municipal de número 642/2010 de 21 de Dezembro de 2010 e, Decreto Municipal número 142/2011 de 21 de Março de 2011 e Lei Municipal número 652/2011 de 17 de Maio de 2011

DOS BENS A SEREM LEILOADOS E SUA AVALIAÇÃO PARA LANCE MÍNIMO

I – UM PAS/ONIBUS M. BENZ/OF 1113 , ano/ modelo 1984,Cap/Pot 40P/145CV, Placas BWE 8023, RENAVAM 359082556, no valor de R$ 5,000,00 (cinco mil reais)


II – UM PAS/ONIBUS VW 16.180 CO ano/modelo 1997, Placas LBO 9645, RENAVAN 671306049, Chassi 9BWYTARBOVRBO1197, COR BRANCA 41P, 184 CV, no valor de R$ 20,000,00 ( vinte mil reais)


III – UM VEICULO KOMBI Placas MDX 1264. RENAVAN 960370013, Chassi 9BWGF07X78PO21372, ano/modelo 2008, 9P, 1.00T, 80T no valor de R$ 25,000,00 (vinte cinco mil reais)

IV – UM VEICULO MOTO YAMAHA XTZ 125 XE, ano/modelo 2008, Placas MDY 2624, Chassi 9C6KE106080001229 de cor preta no valor de R$ 4,500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

 

DA EXPOSIÇÃO DOS BENS:

Os Bens constantes do presente Edital encontram-se expostos em terreno particular em frente ao prédio da Prefeitura Municipal de Passos Maia, o qual poderá ser visto e examinado pelos interessados, desde que acompanhados por servidor municipal designado, a partir do dia 08 de Junho de 2011 até dia 29 de Junho de 2011,de Segunda a Sexta -feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas.No dia da realização do Leilão será permitida apenas a verificação externa dos bens, sem a abertura de portas ou capô dos bens quando for o caso.

DO LOCAL, DATA E HORÁRIO:

O leilão será realizado nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Passos Maia SC, a partir das 14 :00 horas do dia 27 de Julho de 2011.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

I – Os bens, objeto deste Edital de Leilão, serão arrematados pelo maior lance oferecido para pagamento à vista, ou mediante sinal de pelo menos 20% (vinte por cento), no ato da arrematação, como garantia, e o saldo em 10 (dez) dias corridos, após o Leilão. Não serão considerados lances inferiores ao valor inicial, mínimo, estabelecido para o bem.

II – Os objetos a serem leiloados seguirão a ordem disposta no presente edital, sendo que imediatamente após o encerramento dos lances e da venda do referido bem, o licitante que o adquiriu, deverá proceder o pagamento no ato dos valores conforme opção sugerida no item I deste edital, sendo vedada a seqüência de lances dos outros bens sem o referido acerto .

III – Em caso de pagamento com cheques no ato da realização do certame obrigatoriamente deverá ser compensado o cheque deixado no ato do pagamento, não sendo permitida sua troca por outro após encerrados os trabalhos.

IV – O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente nacional ou por cheque nominal a Prefeitura Municipal de Passos Maia e somente se tornará completo, no caso de pagamento com cheque, após a sua respectiva compensação bancária.

V – Descumprido o prazo para a integralização do valor arrematado, perderá, o arrematante, em favor do Município de Passos Maia, nos temos do artigo 418 do novo Código Civil Brasileiro, a importância do sinal, dada em garantia, anulando-se a arrematação, podendo ser o bem, objeto de novo leilão em outra oportunidade, independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza.

VI – Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos após o Leilão para a retirada dos bens arrematados. Findo este prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao Patrimônio do Município, sem que caiba qualquer direito a reclamação de indenização ao arrematante. Os bens arrematados somente serão entregues após a sua quitação integral.

VII – A transferência dos bens vendidos será realizada obrigatoriamente em nome do licitante que se identificou ou empresa a qual represente e tenha dado os lances conforme lavrado em ata.

VIII – O arrematante terá o prazo de quinze (15) dias para regularizar a transferência do bem, junto aos órgãos oficiais, sendo que as despesas pertinentes correrão por sua conta.

IX – Os bens serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade quanto à conservação, reparos, carregamento ou providências referente ao seu transporte, devendo os interessados examinar os mesmos, de acordo com o que dispõe o presente Edital, não cabendo reclamação posterior à arrematação.

X – Não haverá comissão para o Leiloeiro, posto que foram designados Servidores Municipais para o presente Leilão.

XI – Não será aceita reclamação posterior à arrematação, nem devolução, pedido de restituição de quantia ou abatimento de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.

XII – O Prefeito Municipal reserva-se o direito de anular ou revogar o presente leilão, antes de sua concretização, ou mesmo após, por conveniência administrativa.

XIII – Fica vedada a participação dos Funcionários Públicos Municipais de Passos Maia, na arrematação dos bens.

XIV – No inicio do processo de Licitação será realizada a identificação de todos os licitantes interessados em dar lance através da apresentação e retenção de xérox do CPF e RG, sendo permitida no momento a manifestação somente dos licitantes previamente identificados.

XV – As inscrições serão realizadas no local da realização do certame e cessarão a partir do momento em que o leiloeiro declarar abertos os trabalhos de inicio do primeiro lance .

XVI – Os responsáveis pela condução do processo licitatório poderão, ao menor sinal de tumulto ou desvio de conduta que possa ocasionar prejuízo ao erário público, solicitar auxilio das autoridades de segurança presentes no Município.

XVII – È facultado aos responsáveis pela condução do processo licitatório solicitar ou não a presença no ato da realização do Leilão das autoridades de segurança local objetivando manter a ordem.

XVIII – Ficam designados como Leiloeiros os funcionários públicos , senhores ANACLETO LISTONI E ADEMIR PASQUALI para conduzirem os trabalhos sem o pagamento de qualquer honorários.

XIX – O presente processo licitatório reger-se-á pelo disposto na Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, regulamentos Municipais e pelo presente Edital.

XX – Maiores informações, bem como a íntegra deste edital, estão à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na Prefeitura Municipal de Passos Maia, sito na Avenida Padre João Boteiro, 485, Centro, pelo site www.passosmaia.sc.gov.br ou pelo telefone 0xx49-437-0010, com o senhor ADEMIR PASQUALI de Segunda a Sexta-feira, no horário de expediente.


Passos Maia SC, 08 de Julho de 2011.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 002

  • Modalidade : Leilão

  • Data da Abertura : 27/07/2011

  • Local : O leilão será realizado nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Passos Maia SC, a partir das 14 :00 horas do dia 27 de Julho de 2011.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento

  • Objeto : Tem por objeto o presente Edital, o LEILÃO de Bens inservíveis ao Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, declarados como tal pelo Decreto Municipal número 453/2010 de 01 de Dezembro de 2010 , autorizado pela Lei Municipal de número 642/2010 de 21 de Dezembro de 2010 e, Decreto Municipal número 142/2011 de 21 de Março de 2011 e Lei Municipal número 652/2011 de 17 de Maio de 2011

Status da Licitação

  • 18/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada