Lei Ordinária 848/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 823/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 848/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 823/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EDEMAR JOSÉ MICHELON, Prefeito Municipal em Exercício de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 823/2019, de 15 de fevereiro de 2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Associação poderá prestar os serviços abaixo relacionados, de acordo com as necessidades do Poder Executivo, recebendo mensalmente, em contrapartida aos serviços prestados, os valores correspondentes a cada procedimento realizado.
SERVIÇO |
VALOR UNITÁRIO |
Anestesia |
R$ 320,00 |
Complemento de cirurgias de média complexidade nas especialidades de: Cirurgia Geral, Vascular, Ortopedia, Ginecologia, Otorrinolaringologia. |
R$ 500,00 |
Partos e Cesarianas |
R$ 600,00 |
Complemento de cirurgias múltiplas |
R$ 1.547,65 |
Pediatria |
R$ 350,00 |
Consulta de Ginecologia e Obstetrícia |
R$ 130,00 |
Plantão médico de 12 horas |
R$ 550,00 |
Ambulatório (medicamentos) |
R$ 20,00 |
Acompanhamento mensal do internado |
R$ 2.000,00 |
Prestação mensal de serviços médicos, na área de clínica geral, a serem realizados presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Passos Maia/SC, em carga horária de 40 horas semanais. |
R$ 18.500,00 |
Tratamento cirúrgico de PTERÍGIO |
R$ 470,98 |
Facectomia com lente intraocular e fornecimento da respectiva lente |
R$ 746,34 |
Consulta oftalmologia |
R$ 65,00 |
Capsulotomia |
R$ 400,00 |
Yaglaver |
R$ 400,00 |
Raio X |
R$ 38,00 |
Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados anualmente, por meio de termo aditivo ao Convênio, a fim de garantir o equilíbrio econômico financeiro, até o limite da inflação apurada no período pelo IGP-M.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 18 de março de 2020.
EDEMAR JOSÉ MICHELON
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO