Lei Ordinária 845/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/11/2019

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 845/2019, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA PARA O EXERCÍCIO DE 2020 – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º. Fica estimada a receita e fixada a despesa do Município de Passos Maia para o exercício de 2020.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município de R$ 22.150.000,00 (Vinte e dois milhões e cento e cinquenta mil reais).

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 3º. O orçamento da unidade Prefeitura, para o exercício de 2020 estima a Receita em R$ 20.350.000,00 (Vinte milhões e trezentos e cinquenta mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 15.253.630,75 (Quinze milhões, duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), e Despesa Financeira de R$ 5.096.369,25 (Cinco milhões, noventa e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).

§ 1º. A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

20.324.000,00

1.1 – Receita Tributária

964.601,25

1.2 – Receitas de Contribuições

110.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

546.866,53

1.4 – Receita Agropecuária

12.678,75

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

14.883,75

1.7 – Transferências Correntes

18.575.847,50

1.9 – Outras Receitas Correntes

99.122,22

2 – RECEITAS DE CAPITAL

26.000,00

2.1 – Operações de Crédito

0,00

2.2 – Alienação de Bens

0,00

2.3 – Amortização de Empréstimos

0,00

2.4 – Transferências de Capital

26.000,00

2.5 – Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

20.350.000,00

 

§ 2º. A despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

14.748.888,25

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

7.927.238,75

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

190.500,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

6.631.149,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

482.742,50

4.4 – Investimentos

405.242,50

4.5 – Inversões Financeiras

2.000,00

4.6 – Amortização da Dívida

75.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

22.000,00

9.9 – Reserva de Contingência

22.000,00

TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

5.096.369,25

– Fundo Municipal da Saúde

4.037.969,25

– Câmara Municipal de Vereadores

1.058.400,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

20.350.000,00

 

§ 3º. O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2020 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE:

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

1.796.000,00

1.1 – Receita Tributária

0,00

1.2 – Receitas de Contribuições

0,00

1.3 – Receita Patrimonial

17.392,50

1.4 – Receita Agropecuária

0,00

1.5 – Receita Industrial

0,00

1.6 – Receita de Serviços

0,00

1.7 -Transferências Correntes

1.778.607,50

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

0,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1 – Operações de Crédito

0,00

2.2 – Alienação de Bens

0,00

2.3 – Amortização de Empréstimos

0,00

2.4 – Transferências de Capital

4.000,00

2.5 – Outras Rec. De Capital

0,00

TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.037.969,25

– Transferências financeiras da Prefeitura

4.037.969,25

TOTAL

5.837.969,25

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

5.579.366,75

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

3.507.769,25

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

2.071.597,50

4 – DESPESAS DE CAPITAL

258.602,50

4.4 – Investimentos

258.602,50

4.5 – Inversões Financeiras

0,00

4.6 – Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9 – Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

5.837.969,25

 

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

– TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.058.400,00

– Transferências financeiras da Prefeitura

1.058.400,00

TOTAL

1.058.400,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3 – DESPESAS CORRENTES

828.000,00

3.1 – Pessoal e Encargos Sociais

598.000,00

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3 – Outras Despesas Correntes

230.000,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL

230.400,00

4.4 – Investimentos

230.400,00

4.5 – Inversões Financeiras

0,00

4.6 – Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9 – Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.058.400,00

Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme anexo IX da LDO:

 

UNIDADE GESTORA: MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA

 

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

22.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

22.000,00

 

§1º. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§2º. Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e

manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 5º. O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de 2020, utilizando como fontes de recursos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único: Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 7º. Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 8º. Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º.  Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

Passos Maia – SC, 21 de novembro de 2019.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.