Lei Ordinária 841/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/09/2019

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 28º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO -ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 841/2019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 28º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO -ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º. Ficaautorizada a realização e o pagamento de despesas para a execução das festividades alusivas ao 28° aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Passos Maia.

§ 1° – As festividades ocorrerão conforme programação oficial.

§ 2° – Para a realização das festividades, o Poder Executivo fica autorizado a realizar e pagar despesas até o limite de R$ 85,000.00 (oitenta e cinco mil reais).

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Passos Maia – SC, 27 de setembro de 2019.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo