Lei Ordinária 677/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/03/2012

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO N°.051.05.000253-9, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI 677/2012

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO NOS AUTOS DA AÇÃO N°.051.05.000253-9, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal do Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no art. 12, inciso I, combinado com o artigo 62, inciso III, todos da Lei Orgânica Municipal, e ainda com fulcro no que dispõe a Lei 018/2005, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores de Passos Maia – SC aprovou, e ELE sanciona a presente Lei:


Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo nos autos da ação n. 051.05.000253-9, já transitado em julgado, ou seja, sem a possibilidade de interpor-se qualquer recurso.
Parágrafo único: trata-se de ação em que a Autora é a Senhora Iria Gugel Dallelaste e Requerido Município de Passos Maia, o qual este último restou condenado ao pagamento de verbas salariais no importe atualizado de R$ 37.055,85 (trinta e sete mil, cinqüenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 2º – O Poder Executivo poderá parcelar o débito em 12 (doze) vezes, sem qualquer acréscimo, em parcelas mensais cujo valor de cada uma resulta em R$ 3.088,00 (três mil e oitenta e oito reais), vencíveis até o dia 10 de cada mês.

Art. 3º – Levando em consideração o tempo do tramite legal e contábil poderá o Município efetuar o pagamento de parcelas acumuladas até o ajuste do mês correspondente.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente próprio.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2012.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal