Lei Ordinária 653/201

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 201
Data da Publicação: 17/05/0201

EMENTA

  • “AUTORIZA REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI N° 653/2011

"AUTORIZA REAJUSTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da ordem de 10,00% (dez por cento) sobre o vencimento básico de todos os servidores públicos municipais, exceto aos professores que já tiveram reajuste no mês de março, com base no aumento do Piso Nacional de Salários do Professor fixado pelo Ministério da Educação, de cujo percentual, 5,12% corresponde à reposição da inflação acumulada do período de agosto de 2010 a março de 2011, calculada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, e 4,88% a título de aumento real de vencimento.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 17 de Maio de 2011.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal