Lei Ordinária 503/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007

EMENTA

  • "AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AO CENTRO COMUNITÁRIO SÃO PAULO DE LINHA GUABIROBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma

 

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o Poder Legislativo Municipal votou e aprovou, e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder auxilio financeiro da ordem de R$ 10.000,00 (Dez mil e reais), para o Cetro Comunitário São Paulo de Linha Guabiroba, inscrito no CNPJ sob n. 80.627.904/0001-80, destinado ao pagamento de parte do custo do novo Centro Comunitário.

Parágrafo único – a aplicação dos recursos poderá ser feita na aquisição de materiais de construção e contratação de mão de obra, no prazo máximo de 120 dias contados a partir da data da efetiva liberação, findo os quais a entidade terá mais 30 dias para fazer a prestação de contas junto à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia/SC, 29 de Março de 2007.

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal