Lei Ordinária 502/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007

EMENTA

  • "AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS TATUS DA PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma

502


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, FAZ SABER a todos os habitantes do município que o poder Legislativo Municipal votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), à ASSOCIAÇÃO DOS TRILHEIROS TATUS DA PONTE, inscrita no CNPJ sob n. 05.581.149/0001-25, com sede jurídica na Avenida XV de novembro n. 11, Centro, Cidade de Ponte Serrada/SC, a título de participação do poder público municipal nos custos com a realização do I Encontro de Trilheiros que será promovido pela referida Associação, com apoio da Prefeitura Municipal, no dia 22 de abril de 2007,


Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correão à conta de dotações do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Passos Maia SC, 29 de Março de 2007.

 

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal