Decreto Executivo N. 108/200/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/03/2007

EMENTA

  • " FIXA PRAZO DE PAGAMENTO DO ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL, O VALOR DIÁRIO E MENSAL PARA LICENCIAR VENDEDORES AMBULANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Integra da Norma


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, e em conformidade com o Inciso V, do Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 28 da Lei Municipal n. 054/93, de 12 de novembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º. O Alvará Sanitário Anual terá validade pelo prazo de um ano, e o vencimento da taxa correspondente à sua expedição será até o dia 31 de maio de cada ano.

Art. 2º. Os vendedores ambulantes poderão ser licenciados mediante o recolhimento de taxa diária no valor de três UFMs ou mensal de quinze UFMs.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 3° do Decreto Municipal n. 109/97, de 01 de julho de 1997.

Passos Maia/SC, 30 de março de 2007.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 

Certifico que este Decreto foi publicado em data supra

 

ADEMIR PASQUALI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda