Decreto Executivo N. 101/200/2007
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/03/2007
EMENTA
- "ANULA PROCESSO LICITATÓRIO N. 0022/2007 – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. 0005/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Integra da Norma
OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 62, V da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o compromisso assumido perante o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no dia 19 de dezembro de 2005, no qual, à cláusula primeira, ficou estabelecido que o município se obrigava a rescindir o contrato administrativo então existente com a Clínica Odontomédica Vargeão, no prazo de 90 dias, em função da modalidade escolhida de contratação não atender as determinações da Portaria 1886/GM, de 18/12/97, do Ministério da Saúde, frente a possibilidade da contratada poder alternar o profissional médico, o que o impediria de criar e estabelecesse o necessário vínculo com as famílias atendidas pelo referido programa;
Considerando que, independentemente da exigência feita no ato convocatório no sentido de que caso fosse um edmpresa, ou seja, uma pessoa jurídica que se sagrasse vencedora do certame, se obrigaria a cumprir a Portaria do Ministério da Saúde antes mencionada, por força do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MP, revela-se contraditório o retorno para a mesma modalidade de contratação;
Considerando que a administração pública pode revogar seus próprios atos desde que não causem prejuízo a terceiros, e o fato de que sociedade civil LUIZ HENRIQUE RIGATTI S/C LTDA., vencedora do certame, através de seu representante legal, ter entendido o equívoco do município em lançar o edital sem dar-se conta do ajustado como o Ministério Público, e por conseguinte, aberto mão do direito de contratar e de qualquer espécie de indenização;
DECRETA:
Art. 1º. Fica anulado e sem nenhum efeito, o Processo de Licitação n. 0022/2007 – modalidade Pregão Presencial n. 0005/2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Passos Maia/SC, 08 de março de 2007.
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal