Decreto Executivo N. º 100/2/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/03/2007

EMENTA

  • "Interrompe Licença para Tratar de Assuntos Particulares de servidor que especifica."

Integra da Norma

OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, no uso das atribuições de seu cargo, e de conformidade com o Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando o aumento da demandes nos atendimentos aos pacientes nas Unidades de Saúde do Município;
Considerando a necessidade de manter a qualidade e eficiência no atendimento aos pacientes da rede pública de saúde;
Considerando que as auxiliares de enfermagem que atendem ao PSF – Programa de Saúde da Família não permanecem nas Unidades de Saúde;
Considerando o disposto no § 6º, art. 76, da Lei Complementar nº 004/99 de 30/08/1999, que autoriza a interrupção da Licença para Tratar de Assuntos Particulares – Sem Remuneração, por interesse público;


DECRETA:

Art. 1º – Fica interrompida a partir de 12/03/2007 a Licença para Tratar de Assuntos Particulares da Servidora VANUZA MACHADO, ocupante do Grupo Ocupacional Tecnico, Denominação do Cargo Técnico do Serviço Público, Símbolo TC-10, Categoria Funcional Auxiliar de Enfermagem, Jornada de Trabalho 40 Horas semanais, em exercício na Unidade de Saúde de Passos Maia, Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º – O presente Decreto terá vigência da data de sua publicação.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publique-se


Passos Maia, SC, 08 de março de 2007.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal


Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda