Lei Ordinária 500/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 15/03/2007

EMENTA

  • "AUTORIZA DESPESA COM PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA VIABILIZAR A PERMANÊNCIA DO POSTO AVANÇADO DO BESC NA CIDADE DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Integra da Norma


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e, ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a locar uma sala comercial, no valor mensal de um salário mínimo e meio, para o período de abril de 2007 a dezembro de 2008, e cedê-la, sem ônus, ao BESC – Banco do Estado de Santa Catarina S/A. através da agência de Ponte Serrada, mediante o compromisso de nela manter um Posto Avançado funcionando ininterruptamente.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente de lei, correrão por conta do orçamento municipal do respectivo exercício financeiro.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Passos Maia, SC, 15 de março de 2007.

 

OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal