Decreto Executivo N.º 062/20/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 01/03/2007

EMENTA

  • "Contrata em Caráter Temporário Servidor que especifica."

Integra da Norma


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 3º, Inciso I da Lei n. 243/98 de 12/10/1998, e a Lei Complementar n. 004/99 de 30/06/1998 e,

Considerando a necessidade de contratar um Pedreiro para trabalhar da recuperação e manutenção dos prédios municipais, para o período de 01/03/2007 à 31/05/2007 (03 meses);
Considerando que a administração municipal convocou processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para vários cargos, entre eles o de pedreiro através do Edital nº 01/2007, e que o referido Edital, por conter vícios de origem (imperfeições na formulação de suas regras), foi anulado pelo Decreto Municipal nº 015/2007, de 07/02/2007;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
Considerando o disposto no inciso I e VII, do Art. 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal em caráter temporário para atendimento de cargos não providos por concurso público, até seu provimento na forma da Lei;
E, assim, presentes os requisitos de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público,


DECRETA :

Art. 1º. Fica contratado pelo período de 01/03/2007 a 31/05/2007, o Senhor NILO LUIZ BORTOLINI, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Denominação do Cargo Agente do Serviço Público, Símbolo SG-5, Categoria Funcional Pedreiro, jornada de trabalho 40 horas/semanais, lotado na Secretaria Municipal da Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 01 de março de 2007.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda