Decreto Executivo N.º 054/20/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 01/03/2007

EMENTA

  • "Contrata em Caráter Temporário Servidor que Especifica e dá Outras Providências"

Integra da Norma

 


OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, cc a Lei Municipal n.º 243/1998 de 13/10/1998 e,


Considerando a necessidade de contratação imediata de professor para atuar na área de Artes do Ensino Fundamental neste ano;
Considerando que dentre os classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2007, de 11/01/2007, nenhum demonstrou interesse em assumir a vaga, aliada ao fato de que a repetição do certame inviabilizaria o início imediato do ano letivo na referida escola;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13/10/1998;
Considerando o disposto nos incisos I e VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nas hipóteses acima;
E, assim, por estarem presentes os requisitos para contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA :

Art. 1º. Fica contratada pelo período de 01/03/2007 a 21/12/2007, a Senhora JOICE REGINA ANSELMI, Matrícula 9355, para ocupar o Grupo Ocupacional Pessoal Docente, Denominação de Cargo Professor, Símbolo PD/C-III, Classe C, referência 01, Jornada de Trabalho 10 Horas/aula/semanais, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e Esportes, para exercer suas atividade na Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Duque de Caxias, da Comunidade de Indumel.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 01 de março de 2007.


OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

 

Certifico que o decreto foi publicado em data supra


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração e Fazenda