Decreto Executivo N.º 046/20/2007

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/02/2007

EMENTA

  • "Prorroga a Contratação do Servidor que Especifica"

Integra da Norma

NORINO NERVIS, Prefeito Municipal em Exercício de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, cc a Lei Municipal n.º 243/1998 de 13/10/1998

Considerando a necessidade de contratar auxiliar de serviços gerais para a limpeza e manutenção da Secretaria Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento, para o período de 01 de março à 31 de maio de 2007;
Considerando que a administração municipal convocou processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para vários cargos, entre eles o de auxiliar de serviços gerais, através do Edital nº 01/2007, e que o referido Edital, por conter vícios de origem (imperfeições na formulação de suas regras), foi anulado pelo Decreto Municipal nº 015/2007, de 07/02/2007;
Considerando o permissivo legal do art. 2º, da Lei Municipal nº 243/98, de 13 de outubro de 1998;
Considerando o disposto nos incisos VII, do artigo 3º, da Lei Municipal n.º 243/98, de 13/10/1998, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a cargos não providos por concurso público;
E, assim, presentes os requisitos de contratação de pessoal por tempo determinado,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada pelo período de 01/03/2007 a 31/05/2007, o contrato temporário com a Senhora LOURDES LOVISON FERREIRA, ocupante do Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Denominação do Cargo Agente do Serviço Público, Símbolo SG-13, Categoria Funcional Auxiliar de Serviços Gerais, Jornada de Trabalho 40 Horas semanais, lotada na Secretaria Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.


Registre-se e publique-se

Passos Maia, SC, 29 de fevereiro de 2007

 

NORINO NERVIS
Prefeito Municipal em Exercício

Certifico que o decreto foi publicado em data supra.


ADEMIR PASQUALI
Secretário da Administração, Fazenda e Planejamento