Lei Ordinária 784/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/03/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA – SC A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 784, de 14 de março de 2017.
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA – SC A CONTRIBUIR FINANCERAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), portadora do CNPJ nº 83.678.086/0001-33.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado o município a contribuir financeiramente a Associação dos Municípios do Alto Irani – AMAI, conforme valores mensais a serem estabelecidos em Resolução do Presidente da entidade, fixada em Assembléia Geral dos municípios.
Paragrafo único – Os recursos a serem transferidos referem-se a parcela de contribuição deste município para manutenção da respectiva associação, no que tange as despesas de assessoramento técnico, pessoal e na melhoria e ampliação das ações.
Art. 3º. A contribuição visa também assegurar a representação institucional do Município de Passos Maia – SC nas diversas esferas administrativas do Estado, junto ao Governo Federal e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais em âmbito estadual e federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente com previsão para os demais exercícios.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei Municipal n. 749, de 10 de abril de 2015.
Passos Maia – SC, 14 de março de 2017.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Secretário Executivo