Lei Ordinária 785/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/03/2017

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 426/2005, DE 10 DE MARÇO DE 2005, QUE INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI N. 785/2017, DE 21 MARÇO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 426/2005, DE 10 DE MARÇO DE 2005, QUE INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º. A redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n. 426/2005, de 10 de março de 2005, que o institui o Programa Auxílio Moradia, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. (….)

Parágrafo único – A doação de que trata o caput deste artigo, fica limitada a 20 (vinte) salários mínimos, por unidade familiar, e será precedida de estudo social, realizado pelo setor de serviço social do município.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento municipal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Passos Maia, SC, 21 de março de 2017.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Passos Maia

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo