Lei Ordinária 780/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/12/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 780, de 06 de Dezembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, c/c art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), os quais serão destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO
04.01 – Secretaria da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
04.01.26 – Transporte
04.01.26.782 – Transporte Rodoviário
04.01.26.782.2601 – Estradas Vicinais
04.01.26.782.2601.2021 – Manutenção de Secretaria da Infraestrutura
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
030 |
R$ |
180.000.00 |
05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.01 – Departamento da Educação
05.01.12 – Educação
05.01.12.361 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional
05.01.12.361.1201.2025 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Fonte de Recursos: 0101 – Receias de Impostos e de Transferências Educação
3.1.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas |
044 |
R$ |
225.000,00 |
3.3.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas |
047 |
R$ |
99.000,00 |
06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.01 – Departamento de Assistência Social
06.01.08 – Assistência Social
06.01.08.244 – Assistência Comunitária
06.01.08.244.0801 – Assistência social Geral
06.01.08.244.0801 -2.028 – Manutenção do departamento de assist. social
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
068 |
R$ |
32.000,00 |
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
07.01 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.01.20 – Agricultura
07.01.20.606 – Extensão Rural
07.01.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural
07.01.20.606.2001.2030 – Manut. Sec. da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.1.90.00.00.0100– Aplicações Diretas |
081 |
R$ |
20.000,00 |
13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
13.01.10 – Saúde
13.01.10.301 – Atenção Básica
13.01.10.301.1001 – Saúde com Qualidade
13.01.10.301.1001.2.036 – Manutenção das atividades da saúde
Fonte de Recursos: 0102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde
3.1.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas |
006 |
R$ |
180.000,00 |
3.3.71.00.00.0102 – Transferências a Consórcios Públicos |
007 |
R$ |
15.000,00 |
3.3.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas |
008 |
R$ |
69.000,00 |
Total da Suplementação |
R$ |
820.000,00 |
Art. 2º. Para efetuar a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1º, serão anulados recursos orçamentários no valor de 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
13.01.10 – Saúde
13.01.10.301 – Atenção Básica
13.01.10.301.1001 – Saúde com Qualidade
13.01.10.301.1001.1.004 – Ampliação da Rede Física de Saúde
Fonte de Recursos: 0102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde
4.4.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas |
001 |
R$ |
11.000,00 |
13.01.10.301.1001.1.005 – Aquisição de Veículos Saúde
4.4.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas |
003 |
R$ |
45.000,00 |
01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01 – Câmara de Vereadores
01.01.01 – Legislativa
01.01.01.031 – Ação Legislativa
01.01.01.031.0101 – Processo Legislativo
01.01.01.031.0101.1.001 – Construção da sede Legislativa
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
001 |
|
34.000,00 |
4.5.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
002 |
R$ |
50.000,00 |
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
03.01 – Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento
03.01.04 – Administração
03.01.04.122 – Administração Geral
03.01.04.122.0401 – Administração Geral
03.01.04.122.0401.1.002 – Aquisição de Veículo
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
003 |
R$ |
80.000,00 |
03.01.04.122.0401.2.019 – Manut. Da Secret. De Administr. E Fazenda
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
005 |
R$ |
100.000,00 |
04 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO
04.01 – Secretaria da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano
04.01.26 – Transportes
04.01.26.782 – Transportes Rodoviários
04.01.26.782.2601 – Estradas Vicinais
04.01.26.782.2601.1.016 – Aquisição de Máquinas e Veículos
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
028 |
R$ |
50.000,00 |
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
05.01 – Departamento de Educação
05.01.12 – Urbanismo
05.01.12.361 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional
05.01.12.361.1201.1.007 – Ampliação da Rede de Ensino Fundamental
Fonte de Recursos: 0101 – Recursos Ordinários Educação
4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas |
039 |
R$ |
11.000,00 |
05.01.12.365 – Educação Infantil
05.01.12.365.1201 – Desenvolvimento Educacional
05.01.12.365.1201.1.008 – Ampliação da Rede de Ensino Infantil
Fonte de Recursos: 0101 – Recursos Ordinários Educação
4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas |
054 |
R$ |
11.000,00 |
05.01.12.361 – Ensino Fundamental
05.01.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional
05.01.12.361.1201.1.009 – Aquisição de Veículo Educação
Fonte de Recursos: 0101 – Recursos Ordinários Educação
4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas |
041 |
R$ |
82.000,00 |
05.01.12.367 – Educação Especial
05.01.12.367.1201 – Desenvolvimento Educacional
05.01.12.367.1201.2.024 – Apoio ao Ensino Especial
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.3.50.00.00.0100 – Trasf. A Instituições Privadas Sem Fins Lucr. |
061 |
R$ |
30.000,00 |
3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
062 |
R$ |
2.000,00 |
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
05.02 – Departamento de Esportes
05.02.27 – Desporto e Lazer
05.02.27.812 – Desporto Comunitário
05.02.27.812.2701 – Esporte é vida
05.02.27.812.2701.2.027 – Manut. Das Ativ. Do Dpto de esportes
Fonte de Recursos: 0100– Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas |
041 |
R$ |
20.000,00 |
06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.01 – Departamento de Assistência Social
06.01.08 – Assistência
06.01.08.244 – Assistência Comunitária
06.01.08.244.0801 – Assistência Social Geral
06.01.08.244.0801.1003 – Obras de Infra Estrutura Social
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
066 |
R$ |
10.000,00 |
06.01.16 – Habitação
06.01.16.482 – Habitação Urbana
06.01.16.482.1601 – Sistema Habitacional
06.01.16.482.1601.1013 – Apoio ao Sistema Habitacional
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações diretas |
072 |
R$ |
5.000,00 |
4.5.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
074 |
R$ |
70.000,00 |
06.01.08 – Assistência Social
06.01.08.244 – Assistência Social
06.01.08.244.0801 – Assistência Social Geral
06.01.08.244.0801.2.055 – Programa de Desenvolvimento Comunitário
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.3.50.00.00.0100 – Transferências a Instituições Privadas |
071 |
R$ |
10.000,00 |
06-02 – Fundo Municipal de Cultura
06.02.08 – Assistência Social
06.02.08.241 – Assistência ao Idoso
06.02.08.241.801 – Assistência Social Geral
06.02.244.0801.2.054 – Manutenção Fundo Municipal do Idoso
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
077 |
R$ |
11.000,00 |
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
07.01 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico
07.01.10 – Saúde
07.01.10.605 – Abastecimento
07.01.10.605.1003 – Agua Potável
07.01.10.605.1003.1006 – Ampliação do Sistema de Agua Potável
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
078 |
R$ |
20.000,00 |
07.01.20 – Agricultura
07.01.20.608 – Promoção da Produção Agrícola
07.01.20.608.2001 – Assistência ao Produtor Rural
07.01.20.608.2001.1014 – Ampliação da Patrulha Agrícola
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
084 |
R$ |
5.000,00 |
07.01.22 – Indústria
07.01.22.661 – Promoção Industrial
07.01.22.661.2201 – Desenvolvimento Industrial
07.01.22.661.2201.1015 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
088 |
R$ |
15.000,00 |
07.01.23 – Comercio e Serviços
07.01.23.695 – Turismo
07.01.23.695.2301 – Promoção do Turismo Local
07.01.23.695.2301.2056 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.3.90.00.00.0100 – Aplicação Diretas |
115 |
R$ |
5.000,00 |
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
116 |
R$ |
5.000,00 |
07.01.26 – Transportes
07.01.26.782 – Transporte Rodoviário
07.01.26.782.2601 – Estradas Vicinais
07.01.26.782.2601.1017 – Obras de Infraestrutura Rural
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
091 |
R$ |
22.000,00 |
08 – SECRETARIA DA CIDADANIA E REFORMA AGRÁRIA
08.01 – Secretaria da Cidadania e reforma agrária
08.01.20– Agricultura
08.01.20.606 – Extensão Rural
08.01.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural
08.01.20.606.2001.2.031 – Manut. Da Secret. De Cidadania e Reforma Agrária
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
093 |
R$ |
65.000,00 |
3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
094 |
R$ |
10.000,00 |
4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas |
095 |
R$ |
3.000,00 |
10 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA
10.01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
10.01.08 – Assistência Social
10.01.08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
10.01.08.243.0802 – Assistência a Criança e Adolescentes
10.01.08.243.0802.2.033 – Manutenção das Atividades Fundo de Infância e Adolescência
Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários
3.3.50.00.00.0100 – Transferências a Instituições Privadas |
106 |
R$ |
38.000,00 |
Total Geral das Anulações |
R$ |
820.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2016.
IVANDRE BOCALON
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
EDSON SALVADEGO
Responsável pela publicação dos atos oficiais.