Lei Ordinária 779/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/11/2016

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 25º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO -ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 779, de 08 de novembro de 2016.

 

 

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS PARA A PROMOÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO 25º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO -ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, dá início ao presente Processo Legislativo:

 

 

Art. 1º. Ficaautorizada a realização e o pagamento de despesas para a execução das festividades alusivas ao 25° aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Passos Maia.

§ 1° – As festividades ocorrerão no período de 05 de novembro a 12 de dezembro de 2016, conforme programação oficial.

§ 2° – Para a realização das festividades, o Poder Executivo fica autorizado a realizar e pagar despesas até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento municipal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de novembro de 2016.

 

 

 

IVANDRE BOCALON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Responsável pela publicação dos atos oficiais.