Lei Ordinária 781/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/02/2017

EMENTA

  • AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSEC – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA – HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 781, de 23 de fevereiro de 2017.

 

“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSEC – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA – HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO                                    E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, III da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:                                                                                                                                      

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de Mutua Cooperação com a ASSEC – Associação Educacional e Caritativa – Hospital Regional São Paulo, associação civil, de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob n° 89.428.734/0022-04, com sede na Rua Celestino do Nascimento n° 373, cidade de Xanxerê/SC, a fim de viabilizar a realização de cirurgias eletivas de pacientes encaminhados pelo Município, mediante repasse financeiro mensal para complementação do valor da AIH/SUS, mais uma verba mensal fixa para manutenção de despesas de ambulatório, de acordo com a seguinte especificação:

I – CIRURGIAS ELETIVAS DE PEQUENO PORTE – compreendendo: tumores de pele e partes moles sem necessidade de médico anestesiologista, biópsias em geral, cantoplastias. Valor da complementação da AIH/SUS: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), por cirurgia;

II – CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIO PORTE – compreendendo: tumores de pele e partes moles com necessidade de médico anestesiologista, hérnia umbilical, biópsias em geral com auxílio de médico anestesiologista, cisto sacrococcígeo. Valor da complementação da AIH/SUS: R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), por cirurgia;

III – CIRURGÍAS ELETIVAS DE GRANDE PORTE – compreendendo: colecistectomia, ressecção de varizes, hérnia inguinal e femoral, hérnias ventrais, hemorroidectomia, hérnia epigástrica. Valor da complementação da AIH/SUS: R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), por cirurgia;

IV – AMBULATÓRIO: Valor mensal fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para realização de até 20 (vinte) consultas médicas por mês para avaliação de casos mais complexos e avaliações pré e pós operatório, o que corresponde ao preço de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por consulta.

§ 1°. O número de consultas poderá ser ajustado para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do Município, mediante Termo Aditivo ao Instrumento de Convênio.

§ 2°. Os procedimentos cirúrgicos serão realizados conforme a disponibilidade de leitos do Hospital.

Art. 2º – O instrumento de convênio será firmado pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, enquanto perdurar o interesse público, mediante celebração de Termos Aditivos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de cada exercício financeiro.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Passos Maia – SC, 23 de fevereiro de 2017.

 

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.