LEI Nº 920 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 – Autoriza doação de veiculo para APAE

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/12/2022

EMENTA

  • “AUTORIZA A DOAÇÃO DE VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS MAIA – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” OSMAR TOZZO, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Passos Maia doar à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE PASSOS MAIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.793.301/0001-33, com sede na Avenida Antônio Cancelli, nº 479, centro de Passos Maia-SC, o veículo HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, Placa QJZ7972, Ano 2019, Modelo 2019, combustível gasolina/álcool, Chassis nº 9BHBG51CAKP002556, lotado na Secretaria de Assistência Social. Art. 2º A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação à APAE, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado nessa Lei, após a formalização do respectivo Termo de Doação entre o Doador e a Donatária. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres público Municipal, ficando a encargo da Associação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Passos Maia – SC, 06 de dezembro de 2022. OSMAR TOZZO PREFEITO MUNICIPAL