Lei Ordinária 854/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020
EMENTA
- APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE PASSOS MAIA, COM VIGÊNCIA DE 2020 A 2030, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 854/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE PASSOS MAIA, COM VIGÊNCIA DE 2020 A 2030, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Passos Maia, com vigência por 10 (dez) anos entre 2020 e 2030, na forma do Anexo único parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 13 de agosto de 2020.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS