Lei Ordinária 855/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/08/2020

EMENTA

  • AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

Integra da Norma

LEI Nº 855/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

 

“AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesas relativo aos exercícios anteriores, conforme segue:

FM PNEUS LTDA CNPJ: 81.374.845/0001-49 no valor de R$ 1.404,00 (um mil quatrocentos e quatro reais), referente às notas fiscais n. 27609 e n. 129577.

Parágrafo único. As despesas previstas no presente artigo ocorreram por conta da seguinte dotação orçamentaria:

Órgão:                   04 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Unida:                    01 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Função:                  26 – Transporte

Subfunção:            782 – Transporte Rodoviário

Programa:             2601 – Estradas Vicinais

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura

Elemento:              3.3.90.92.39.00 – Outros Serviços de Terceiros

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Passos Maia – SC, 26 de agosto de 2020.

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS