Lei Ordinária 853/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/07/2020

EMENTA

  • INCLUI OS OCUPANTES DO CARGO DE ENFERMEIRO NOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS SOBREAVISOS.

Integra da Norma

LEI Nº 853/2020, DE 14 DE JULHO DE 2020

 

“INCLUI OS OCUPANTES DO CARGO DE ENFERMEIRO NOS SERVIÇOS RELATIVOS AOS SOBREAVISOS”.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1° O artigo 1º da Lei 517/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar por meio de Decreto Municipal os horários e os valores relativos aos plantões e sobreavisos dos ocupantes dos cargos de médico, técnico em enfermagem, enfermeiro e motorista da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º.  Ficam revogadas as disposições e contrário.

Passos Maia – SC, 14 de julho de 2020.

 

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS