Lei Ordinária 832/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019

EMENTA

  • RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAI – CIM-AMAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 832/2019, DE 11 DE JULHO DE 2019.

 

 

“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA AMAI – CIM-AMAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

   LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, em anexo.

 

Art. 2. Fica autorizado o ingresso do Município de Passos Maia no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Amai – CIM-AMAI, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Passos Maia – SC, 11 de julho 2019.

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

EDSON SALVADEGO

Secretário Executivo.