Lei Ordinária 780/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/12/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 780, de 06 de Dezembro de 2016.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

IVANDRE BOCALON, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina,no uso de suas atribuições legais, estribado no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, c/c art. 62, III, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), os quais serão destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04 – SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO

04.01 – Secretaria da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano

04.01.26 – Transporte

04.01.26.782 – Transporte Rodoviário

04.01.26.782.2601 – Estradas Vicinais

04.01.26.782.2601.2021 – Manutenção de Secretaria da Infraestrutura

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

030

R$

180.000.00

 

05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

05.01 – Departamento da Educação

05.01.12 – Educação

05.01.12.361 – Ensino Fundamental

05.01.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional

05.01.12.361.1201.2025 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Fonte de Recursos: 0101 – Receias de Impostos e de Transferências Educação

3.1.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas

044

R$

225.000,00

3.3.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas

047

R$

99.000,00

 

06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

06.01 – Departamento de Assistência Social

06.01.08 – Assistência Social

06.01.08.244 – Assistência Comunitária

06.01.08.244.0801 – Assistência social Geral

06.01.08.244.0801 -2.028 – Manutenção do departamento de assist. social

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

068

R$

32.000,00

 

 

07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

07.01 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico

07.01.20 – Agricultura

07.01.20.606 – Extensão Rural

07.01.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural

07.01.20.606.2001.2030 – Manut. Sec. da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100– Aplicações Diretas

081

R$

20.000,00

 

13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.01 – Fundo Municipal de Saúde

13.01.10 – Saúde

13.01.10.301 – Atenção Básica

13.01.10.301.1001 – Saúde com Qualidade

13.01.10.301.1001.2.036 – Manutenção das atividades da saúde

Fonte de Recursos: 0102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde

3.1.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas

006

R$

180.000,00

3.3.71.00.00.0102 – Transferências a Consórcios Públicos

007

R$

15.000,00

3.3.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas

008

R$

69.000,00

 

Total da Suplementação

 

R$

820.000,00

 

 

Art. 2º. Para efetuar a abertura do Crédito Adicional de que trata o art. 1º, serão anulados recursos orçamentários no valor de 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.01 – Fundo Municipal de Saúde

13.01.10 – Saúde

13.01.10.301 – Atenção Básica

13.01.10.301.1001 – Saúde com Qualidade

13.01.10.301.1001.1.004 – Ampliação da Rede Física de Saúde

Fonte de Recursos: 0102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde

4.4.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas

001

R$

11.000,00

13.01.10.301.1001.1.005 – Aquisição de Veículos Saúde

4.4.90.00.00.0102 – Aplicações Diretas

003

R$

45.000,00

 

 

01 – CÂMARA DE VEREADORES

01.01 – Câmara de Vereadores

01.01.01 – Legislativa

01.01.01.031 – Ação Legislativa

01.01.01.031.0101 – Processo Legislativo

01.01.01.031.0101.1.001 – Construção da sede Legislativa

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

001

 

34.000,00

4.5.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

002

R$

50.000,00

 

03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO

03.01 – Secretaria da Administração, Fazenda e Planejamento

03.01.04 – Administração

03.01.04.122 – Administração Geral

03.01.04.122.0401 – Administração Geral

03.01.04.122.0401.1.002 – Aquisição de Veículo

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

003

R$

80.000,00

03.01.04.122.0401.2.019 – Manut. Da Secret. De Administr. E Fazenda

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

005

R$

100.000,00

 

04 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO URBANO

04.01 – Secretaria da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano

04.01.26 – Transportes

04.01.26.782 – Transportes Rodoviários

04.01.26.782.2601 – Estradas Vicinais

04.01.26.782.2601.1.016 – Aquisição de Máquinas e Veículos

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

028

R$

50.000,00

 

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

05.01 – Departamento de Educação

05.01.12 – Urbanismo

05.01.12.361 – Ensino Fundamental

05.01.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional

05.01.12.361.1201.1.007 – Ampliação da Rede de Ensino Fundamental

Fonte de Recursos: 0101 – Recursos Ordinários Educação

4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas

039

R$

11.000,00

05.01.12.365 – Educação Infantil

05.01.12.365.1201 – Desenvolvimento Educacional

05.01.12.365.1201.1.008 – Ampliação da Rede de Ensino Infantil

Fonte de Recursos: 0101 – Recursos Ordinários Educação

4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas

054

R$

11.000,00

05.01.12.361 – Ensino Fundamental

05.01.12.361.1201 – Desenvolvimento Educacional

05.01.12.361.1201.1.009 – Aquisição de Veículo Educação

Fonte de Recursos: 0101 – Recursos Ordinários Educação

4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas

041

R$

82.000,00

05.01.12.367 – Educação Especial

05.01.12.367.1201 – Desenvolvimento Educacional

05.01.12.367.1201.2.024 – Apoio ao Ensino Especial

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.3.50.00.00.0100 – Trasf. A Instituições Privadas Sem Fins Lucr.

061

R$

30.000,00

3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

062

R$

2.000,00

 

 

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

05.02 – Departamento de Esportes

05.02.27 – Desporto e Lazer

05.02.27.812 – Desporto Comunitário

05.02.27.812.2701 – Esporte é vida

05.02.27.812.2701.2.027 – Manut. Das Ativ. Do Dpto de esportes

Fonte de Recursos: 0100– Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas

041

R$

20.000,00

 

 

06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

06.01 – Departamento de Assistência Social

06.01.08 – Assistência

06.01.08.244 – Assistência Comunitária

06.01.08.244.0801 – Assistência Social Geral

06.01.08.244.0801.1003 – Obras de Infra Estrutura Social

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

066

R$

10.000,00

 

06.01.16 – Habitação

06.01.16.482 – Habitação Urbana

06.01.16.482.1601 – Sistema Habitacional

06.01.16.482.1601.1013 – Apoio ao Sistema Habitacional

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações diretas

072

R$

5.000,00

4.5.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

074

R$

70.000,00

 

06.01.08 – Assistência Social

06.01.08.244 – Assistência Social

06.01.08.244.0801 – Assistência Social Geral

06.01.08.244.0801.2.055 – Programa de Desenvolvimento Comunitário

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.3.50.00.00.0100 – Transferências a Instituições Privadas

071

R$

10.000,00

 

06-02 – Fundo Municipal de Cultura

06.02.08 – Assistência Social

06.02.08.241 – Assistência ao Idoso

06.02.08.241.801 – Assistência Social Geral

06.02.244.0801.2.054 – Manutenção Fundo Municipal do Idoso

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

077

R$

11.000,00

 

 

07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

07.01 – Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Econômico

07.01.10 – Saúde

07.01.10.605 – Abastecimento

07.01.10.605.1003 – Agua Potável

07.01.10.605.1003.1006 – Ampliação do Sistema de Agua Potável

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

078

R$

20.000,00

 

07.01.20 – Agricultura

07.01.20.608 – Promoção da Produção Agrícola

07.01.20.608.2001 – Assistência ao Produtor Rural

07.01.20.608.2001.1014 – Ampliação da Patrulha Agrícola

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

084

R$

5.000,00

 

07.01.22 – Indústria

07.01.22.661 – Promoção Industrial

07.01.22.661.2201 – Desenvolvimento Industrial

07.01.22.661.2201.1015 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

088

R$

15.000,00

 

07.01.23 – Comercio e Serviços

07.01.23.695 – Turismo

07.01.23.695.2301 – Promoção do Turismo Local

07.01.23.695.2301.2056 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Turismo

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.3.90.00.00.0100 – Aplicação Diretas

115

R$

5.000,00

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

116

R$

5.000,00

 

07.01.26 – Transportes

07.01.26.782 – Transporte Rodoviário

07.01.26.782.2601 – Estradas Vicinais

07.01.26.782.2601.1017 – Obras de Infraestrutura Rural

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

091

R$

22.000,00

 

 

08 – SECRETARIA DA CIDADANIA E REFORMA AGRÁRIA

08.01 – Secretaria da Cidadania e reforma agrária

08.01.20– Agricultura

08.01.20.606 – Extensão Rural

08.01.20.606.2001 – Assistência ao Produtor Rural

08.01.20.606.2001.2.031 – Manut. Da Secret. De Cidadania e Reforma Agrária

Fonte de Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.1.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

093

R$

65.000,00

3.3.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

094

R$

10.000,00

4.4.90.00.00.0100 – Aplicações Diretas

095

R$

3.000,00

 

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA

10.01 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

10.01.08 – Assistência Social

10.01.08.243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

10.01.08.243.0802 – Assistência a Criança e Adolescentes

10.01.08.243.0802.2.033 – Manutenção das Atividades Fundo de Infância e Adolescência

Fonte De Recursos: 0100 – Recursos Ordinários

3.3.50.00.00.0100 – Transferências a Instituições Privadas

106

R$

38.000,00

 

Total Geral das Anulações

 

R$

820.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2016.

 

 

 

IVANDRE BOCALON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

 

 

EDSON SALVADEGO

Responsável pela publicação dos atos oficiais.