0007/2007 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 0026/2007.
PREGÃO No 0007/2007.

01. PREÂMBULO

1.1 – O Município de PASSOS MAIA, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto n. 190/2006, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n. º 0026/2007, na Modalidade Pregão, do tipo menor preço por item e Presencial, de conformidade com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 189/2006, de 31 de março de 2006 e demais legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n. º 01 contendo as propostas de preços e de n. º 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Av. Padre João Botero, 485 – PASSOS MAIA -SC, CEP 89687-000, até às 14:00 horas do dia 29/03/2007, iniciando-se a Sessão Pública às 14:30 horas do mesmo dia e local.

02. OBJETO

2.1 – A presente licitação tem por objetivo a aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxas, destinados à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Passos Maia, conforme a seguir:

Item Descrição Quantidade Unidade
1 Fluído para freios DOT-3 – Litro de 500 ml 100 UN
2 Fluído para freios DOT-4 – Litro de 500 ml 100 UN
3 Graxa especial para lubrificação de pino, balde com conteúdo de 20 kg. 10 BAL
4 Graxa especial para lubrificação de mancais, rolamentos esféricos, cilindrícos e outros, balde com conteúdo de 20 kg. 10 BAL
5 Óleo Lubrificante para uso Automotivo SAE 90, balde com conteúdo de 20 litros. 20 BAL
6 Óleo Lubrificante para uso automotivo SAE 140, balde com conteúdo de 20 litros. 9 BAL
7 Óleo lubrificante WBF-100 para sistemas hidráulicos e transmissões de tratores, providos de freio úmido, balde com conteúdo de 20 litros. 10 BAL
8 Óleo hidráulico para sistema hidráulico HD ISO 68, balde com conteúdo de 20 litros. 70 BAL
9 Óleo lubrificante para motor a diesel SAE 15W40, balde com conteúdo de 20 litros. 140 BAL
10 Óleo para sistema hidráulico SAE 10W, balde com conteúdo de 20 litros. 20 LT
11 Óleo para transmissões automáticas (caixa e direção) ATF, balde com conteúdo de 20 litros. 50 BAL

03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.

04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES –
No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:

A) PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0026/2007
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0007/2007
MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA
ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial

B) PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0026/2007
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0007/2007
MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA
ENVELOPE N.º 02 – Documentação

4.2 – DO CREDENCIAMENTO –
Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. Tal comprovação deverá ser feita através de procuração ou CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO SUGESTIVO NO ANEXO I DO EDITAL), com firma reconhecida em Cartório, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes, ficando arquivada no Processo Licitatório. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia devidamente autenticada do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
Ainda durante a etapa do credenciamento deverá ser apresentada a DECLARAÇÃO FIRMANDO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO SUGESTIVO NO ANEXO II DO EDITAL).
Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

05. DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 – A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir:

a) emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.

b) conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Empenho e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

c) descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Anexo IV, constando a marca que está sendo cotada, bem como o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos e, também por extenso. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. Na cotação dos preços para a presente licitação, os participantes deverão observar o uso de somente duas casas após a vírgula, nos valores unitários e totais propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado;

d) apresentar declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital; e

e) conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.

Parágrafo único – Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV do Edital.

06. HABILITAÇÃO

6.1.No envelope n. 02 a empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:

CERTIDÃO NEGATICA INSS
CERTIDÃO NEGATIVA FGTS
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPALDECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.2 – Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de PASSOS MAIA -SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

7.1 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo II do Edital) e entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital.

7.2 – Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.

7.3 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.4 – No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta comercial, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.6 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.7 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo.

7.8 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.

7.9 – Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.

7.10 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

7.11 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.


08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

8.2 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

8.3 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.4 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 – Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, serão encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.

09. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

10. PRONTA ENTREGA

10.1. No prazo de até 05 (cinco) dias a contar da solicitação /requisição do Município, o licitante vencedor deverá efetuar a entrega, sob pena de ser lhe aplicado às penalidades previstas no item 17.

10.4. A Municipalidade, se reserva o direito de retirar apenas parte dos materiais licitados. Após o dia 31 de dezembro de 2007, os saldos restantes serão desconsiderados, sem que caiba aos concorrentes, o direito a qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

11.1 – Os pagamentos devidos aos vencedores serão efetuados em até 15 dias úteis após a entrega dos produtos e efetiva apresentação da nota fiscal.

11.2 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.

12. ADJUDICAÇÃO

12.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.

13. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO

13.1 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 17, deste Edital.

13.2 – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada:

13.2.1 – Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:

a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;

b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;

c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;

d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;

e) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada;

f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

g) a dissolução da empresa;

h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;

j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e

l) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.

13.2.2 – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

13.2.3 – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

13.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada.

14.2 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.

14.3 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.4 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 189/2006.

14.5 – No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.

14.6 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

§ ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento;
§ ANEXO II – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação;
§ ANEXO III – Modelo de Declaração em cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
§ ANEXO IV – Modelo de Proposta

14.7 – Ao receberem cópia deste Edital, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.

14.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.

14.9 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

14.10 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.

14.11 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.

14.12 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

14.13 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, ou pelo telefone (49) 3437-0010 ramal 30, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.

Passos Maia, SC – 12 de março de 2007.


______________________________
OSMAR TOZZO
Prefeito Municipal

ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO LICITATÓRIO N. º 0026/2007
PREGÃO No 0007/2007


Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF sob n.º ____________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de PASSOS MAIA -SC, na modalidade Pregão n.º 0007/2007, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa __________________________, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.


PASSOS MAIA, SC, em ______ de maio de 2007.

____________________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante


ANEXO II


MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0026/2007.
PREGÃO No 0007/2007

DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO n.º 0007/2007 do município de PASSOS MAIA -SC, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório.


PASSOS MAIA, SC – em ____ de ________ de 2007.

_______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal


ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0026/2007
PREGÃO No 0007/2007


……………………………………………….. inscrita no CNPJ n.º …………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º ………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

_______________________________________________
data
_______________________________________________
Representante Legal


(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0026/2007
PREGÃO No 0007/2007.

Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta para fornecimento de ________________________, objeto da presente licitação, modalidade Pregão Presencial n.º 0007/2007, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto:
Item Quantidade Descrição Marca Valor Unitário Valor Total do Item
1 100 Fluído para freios DOT-3 – Litro de 500 ml
2 100 Fluído para freios DOT-4 – Litro de 500 ml
3 10 Graxa especial para lubrificação de pino, balde com conteúdo de 20 kg.
4 10 Graxa especial para lubrificação de mancais, rolamentos esféricos, cilindrícos e outros, balde com conteúdo de 20 kg.
5 20 Óleo Lubrificante para uso Automotivo SAE 90, balde com conteúdo de 20 litros.
6 9 Óleo Lubrificante para uso automotivo SAE 140, balde com conteúdo de 20 litros.
7 10 Óleo lubrificante WBF-100 para sistemas hidráulicos e transmissões de tratores, providos de freio úmido, balde com conteúdo de 20 litros.
8 70 Óleo hidráulico para sistema hidráulico HD ISO 68, balde com conteúdo de 20 litros.
9 140 Óleo lubrificante para motor a diesel SAE 15W40, balde com conteúdo de 20 litros.
10 20 Óleo para sistema hidráulico SAE 10W, balde com conteúdo de 20 litros.
11 50 Óleo para transmissões automáticas (caixa e direção) ATF, balde com conteúdo de 20 litros.

Valor total da proposta (por extenso): R$ ________ ( ___________________).

Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______________ (no mínimo, 60 – sessenta – dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

PRAZO DE ENTREGA: ___________________________________________
(conforme item 10 do edital).
_____________________________________
DATA:
____________________________________________
NOME E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA

 

RESUMO DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ANEXOS

MOMENTO DO CREDENCIAMENTO:

Ø APRESENTAR CARTA DE CREDENCIMENTO AUTENTICADA EM CARTÓRIO, OU, EM CASO DE SER SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA, APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL.

Ø APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIA E ORIGINAL DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, DO CREDENCIADO.

Ø DECLARAÇÃO FIRMANDO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

MOMENTO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:

Ø APRESENTAR A PROPOSTA (PREFERENCIALMENTE CONFORME ANEXO IV DO EDITAL) DEVIDAMENTE PREENCHIDA CONFORME ITEM 5 DO EDITAL

MOMENTO DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO:

CERTIDÃO NEGATICA INSS
CERTIDÃO NEGATIVA FGTS
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPALDECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERALOBS: Não serão aceitas cópias/xerox de negativas já retiradas da Internet, ou seja, serão aceitas apenas negativas impressas diretamente da Internet, no momento da consulta.

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0007/2007

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 29/03/2007

  • Local : Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Av. Padre João Botero, 485 – PASSOS MAIA -SC, CEP 89687-000, até às 14:00 horas do dia 29/03/2007, iniciando-se a Sessão Pública às 14:30 horas do mesmo dia e local.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Secretária de Administração

  • Objeto : aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxas, destinados à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Passos Maia.

Status da Licitação

  • 18/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada