Lei Complementar 065/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/07/2020
EMENTA
- NOVAS METAS E AS SUBSTITUIÇÕES, SUPRESSÃO E INCLUSÃO DE ESTRATÉGIAS AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020
“NOVAS METAS E AS SUBSTITUIÇÕES, SUPRESSÃO E INCLUSÃO DE ESTRATÉGIAS AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º. Para adequação ao Plano Nacional de Educação, ficam aprovadas e inseridas no texto do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Complementar 049/2015, de 2 de maio de 2015, as novas metas e as substituições, supressões e inclusões de estratégias, constantes da Nota Técnica nº 001/2020, da Secretaria Municipal de Educação, que acompanha e integra a presente Lei.
Art. 2º. Fica aprovada a consolidação do texto da Lei Complementar 049/2015, de 2 de maio de 2015, mediante a indicação do número da presente Lei, em entre parêntesis, em todos os novos dispositivos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Passos Maia/SC, 07 de julho de 2020.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.