Lei Ordinária 855/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/08/2020
EMENTA
- AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Integra da Norma
LEI Nº 855/2020, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
“AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesas relativo aos exercícios anteriores, conforme segue:
FM PNEUS LTDA CNPJ: 81.374.845/0001-49 no valor de R$ 1.404,00 (um mil quatrocentos e quatro reais), referente às notas fiscais n. 27609 e n. 129577.
Parágrafo único. As despesas previstas no presente artigo ocorreram por conta da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: 04 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Unida: 01 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 2601 – Estradas Vicinais
Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria de Infraestrutura
Elemento: 3.3.90.92.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Passos Maia – SC, 26 de agosto de 2020.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS