Lei Ordinária 854/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020

EMENTA

  • APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE PASSOS MAIA, COM VIGÊNCIA DE 2020 A 2030, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 854/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

 “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE PASSOS MAIA, COM VIGÊNCIA DE 2020 A 2030, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Passos Maia, com vigência por 10 (dez) anos entre 2020 e 2030, na forma do Anexo único parte integrante desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Passos Maia – SC, 13 de agosto de 2020.

 

 

LEOMAR ROBERTO LISTONI

Prefeito Municipal

Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.

 

CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI

RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS