Lei Ordinária 852/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/07/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 794/2017 DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 852/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 794/2017 DO MUNICÍPIO DE PASSOS MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2021, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.
Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.
Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2021, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Passos Maia (SC), 07 de julho de 2020.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS