Lei Ordinária 850/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/04/2020
EMENTA
- ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 850/2020, DE 24 DE ABRIL DE 2020
“ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEOMAR ROBERTO LISTONI, Prefeito Municipal de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
Art. 1° O Conselho Municipal do Idoso passa a ser constituído por somente 8 (oito) membros, de forma paritária entre representantes do Poder Público Municipal e a Sociedade Civil, ficando excluídos os membros que constavam às alíneas “e” dos Inciso I e II do artigo 4º, da Lei Municipal n° 752/15.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições e contrário.
Passos Maia – SC, 24 de abril de 2020.
LEOMAR ROBERTO LISTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto no Art. 91-A da Lei Orgânica Municipal.
CLEVERSON LUIZ ALVES DE SANTI
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS